Diarista x Empregada Doméstica
Entenda os direitos e deveres de cada uma
1. Entenda o que diz a lei
Em geral, diaristas não precisam ter a carteira de trabalho assinada, pois são consideradas trabalhadoras autônomas que prestam serviços eventuais. No entanto, se uma diarista trabalhar mais de dois dias por semana na mesma residência, a relação pode ser caracterizada como emprego doméstico, exigindo o registro na carteira de trabalho e o cumprimento de todos os direitos trabalhistas.
2. DIARISTA
É uma profissional autônoma que presta serviços de forma eventual, geralmente por alguns dias na semana.
Não possui vínculo empregatício com o contratante, ou seja, não tem os mesmos direitos de um empregado doméstico registrado.
Não é obrigada a ter carteira assinada se trabalhar até dois dias por semana na mesma residência.
Não tem direito a 13º salário, férias, FGTS, entre outros benefícios de um empregado com carteira assinada.
3. EMPREGADA DOMÉSTICA
É aquela que presta serviços de forma contínua, por mais de dois dias na semana, com vínculo empregatício.
Tem direito a todos os benefícios trabalhistas, como carteira assinada, 13º salário, férias, FGTS, etc.
Se uma diarista trabalha mais de dois dias por semana na mesma casa, a relação pode ser caracterizada como emprego doméstico, e o contratante terá a obrigação de assinar a carteira de trabalho e garantir os direitos da empregada.
4. Resumindo:
Se a pessoa trabalha mais de dois dias por semana para o mesmo empregador, é considerada empregada doméstica e deve ter carteira assinada e todos os direitos trabalhistas garantidos. Se trabalha até dois dias por semana, é diarista e não possui vínculo empregatício.