Constituição Federal Brasileira

Direitos e garantias fundamentais: conceito e características

Os direitos fundamentais, conforme a Constituição Federal (CF) brasileira, são um conjunto de normas que garantem a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a liberdade, a segurança e a propriedade, entre outros. Eles são essenciais para assegurar a justiça e a igualdade na sociedade e estão previstos principalmente no Título II da CF/88, abrangendo os artigos 5º ao 17. 

O que são direitos fundamentais?

Os direitos fundamentais são posições jurídicas que protegem a pessoa humana contra abusos do poder estatal e garantem condições mínimas para uma vida digna. Eles podem ser individuais e coletivos, sociais, de nacionalidade e políticos. 

Quais são os principais direitos e garantias fundamentais?

·         Direitos individuais e coletivos: 

 

o    Direito à vida: Garantia da proteção da vida humana. 

o    Liberdade: Inclui liberdade de pensamento, expressão, locomoção, reunião e crença. 

o    Igualdade: Sem distinção de qualquer natureza, garantindo igualdade perante a lei. 

o    Segurança: Proteção contra ameaças e riscos à integridade física e moral. 

o    Propriedade: Direito de ter e usufruir de bens. 

o    Inviolabilidade da intimidade e da vida privada: Proteção da vida privada e da imagem. 

o    Sigilo das comunicações: Garantia da inviolabilidade da correspondência e comunicações. 

·         Direitos sociais: Direitos que visam garantir condições de vida digna para todos, como saúde, educação, trabalho, moradia, segurança, previdência social e assistência aos desamparados. 

·         Direitos de nacionalidade: Direito à nacionalidade brasileira e seus efeitos. 

·         Direitos políticos: Direito de participar da vida política do país, como votar e ser votado. 

Características dos direitos fundamentais:

·         Universalidade: Abrangem todas as pessoas, sem distinção.

·         Imprescritibilidade: Não perdem a validade com o tempo.

·         Inalienabilidade: Não podem ser transferidos para outra pessoa.

·         Relatividade: Podem ser restringidos em determinadas situações, de acordo com a lei.

·         Complementaridade: Devem ser analisados em conjunto, um complementando o outro.

·         Irrenunciabilidade: Não podem ser renunciados pelo indivíduo.

·         Historicidade: São frutos de um processo histórico e evoluem com a sociedade. 

Importância dos direitos fundamentais:

Os direitos fundamentais são a base de um Estado democrático de direito, garantindo a proteção da dignidade humana e promovendo a igualdade e a justiça social. Eles são essenciais para o desenvolvimento pleno da pessoa humana e para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.