Condenados por crimes raciais serão vetados na OAB
RACISMO É CRIME
Em decisão unânime e histórica, o Conselho Federal da OAB aprovou uma súmula que proíbe a inscrição de pessoas com condenação definitiva por crime de racismo nos quadros da advocacia.
A medida foi votada por aclamação durante sessão do Conselho Pleno, realizada na sede da OAB-DF, e foi relatada pela conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia (PE), que ressaltou: “a prática do racismo revela falta de idoneidade moral, condição indispensável para o exercício da advocacia”, conforme previsto no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
A proposta foi apresentada pela OAB do Piauí, por meio do presidente Raimundo Júnior, do conselheiro federal Ian Cavalcante e da secretária-geral Noélia Sampaio, e se baseia em decisões consolidadas do STF e STJ, que reconhecem o racismo como crime inafiançável, imprescritível e sem possibilidade de acordos como o de não persecução penal.
A nova súmula se alinha a outras já existentes na entidade, como a que trata da violência contra a mulher (Súmula 9/2019), contra crianças e idosos (Súmula 10/2019) e contra pessoas LGBTI+ (Súmula 11/2019), reafirmando o compromisso da OAB com os direitos humanos e com a integridade ética da profissão.
Durante a sessão, também foram prestadas homenagens à piauiense Esperança Garcia, mulher negra reconhecida como a primeira advogada do Brasil, e a lideranças negras da advocacia atual, em um ato simbólico de reparação histórica e valorização da luta antirracista na profissão.
Fonte: Conselho Federal da OAB – Publicado em 17/06/2025.